Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026317 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO REGIME APLICÁVEL CONTRATO DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501120860642 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 761 | ||
| Data: | 01/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P JORGE MAND SEM REPRE PAG191. A VARELA DIR FAM 1982 PAG328. A LOPES CARDOSO RT ANO86 PAG52. P COELHO DIR FAM 1977 PAG347. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o Réu provado, como lhe era mister, que interviera no contrato de compra e venda celebrado com o Autor em nome e por conta de mandante, nem a legitimação representativa por parte do mandatário e a integração do acto nos limites dos poderes que o mandato lhe conferiu, estamos perante um mandato sem representação. II - Assim, é o Réu responsável pelo pagamento do preço acordado com o Autor. | ||