Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086064
Nº Convencional: JSTJ00026317
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
REGIME APLICÁVEL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199501120860642
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 761
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P JORGE MAND SEM REPRE PAG191. A VARELA DIR FAM 1982 PAG328.
A LOPES CARDOSO RT ANO86 PAG52. P COELHO DIR FAM 1977 PAG347.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo o Réu provado, como lhe era mister, que interviera no contrato de compra e venda celebrado com o Autor em nome e por conta de mandante, nem a legitimação representativa por parte do mandatário e a integração do acto nos limites dos poderes que o mandato lhe conferiu, estamos perante um mandato sem representação.
II - Assim, é o Réu responsável pelo pagamento do preço acordado com o Autor.