Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002528
Nº Convencional: JSTJ00003973
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199004050025284
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 166/89
Data: 09/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competencia especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II - Não são pois tribunais comuns para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, sendo forçoso concluir que a referencia a "tribunal comum" feita neste normativo se reporta ao tribunal de competencia generica.