Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011187 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040761661 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VV PAG359. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A parte do acordão da Relação, não objecto de recurso, transitou em julgado - artigos 677 e 680, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - A conclusão que apenas cita as disposições legais violadas, não e uma verdadeira alegação - artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo Civil - onde se dispõe que o recorrente deve apresentar a sua alegação na qual concluira pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação do acordão, não bastando referir apenas as normas que julga violadas, como aqui sucede. | ||