Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076166
Nº Convencional: JSTJ00011187
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
ERRO
Nº do Documento: SJ198810040761661
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VV PAG359.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A parte do acordão da Relação, não objecto de recurso, transitou em julgado - artigos 677 e 680, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - A conclusão que apenas cita as disposições legais violadas, não e uma verdadeira alegação - artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo Civil - onde se dispõe que o recorrente deve apresentar a sua alegação na qual concluira pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação do acordão, não bastando referir apenas as normas que julga violadas, como aqui sucede.