Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082339
Nº Convencional: JSTJ00015502
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LEGITIMIDADE
HABILITAÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
HERANÇA INDIVISA
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ199205120823391
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4175/90
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As heranças indivisas são representadas por todos os co-herdeiros.
II - São herdeiros os habilitados por via judicial ou notarial.
III - Os herdeiros podem intervir na acção, chamados por intervenção principal; mas tem que ser nesta qualidade e tem que se demonstrar que outros não existem.
IV - Existe ilegitimidade se não se fizer esta demonstração.