Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015502 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE HABILITAÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL HERANÇA INDIVISA HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205120823391 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4175/90 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As heranças indivisas são representadas por todos os co-herdeiros. II - São herdeiros os habilitados por via judicial ou notarial. III - Os herdeiros podem intervir na acção, chamados por intervenção principal; mas tem que ser nesta qualidade e tem que se demonstrar que outros não existem. IV - Existe ilegitimidade se não se fizer esta demonstração. | ||