Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003844 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA INCIDENTES DA INSTANCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220785441 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 262/88 | ||
| Data: | 06/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os incidentes de intervenção de terceiros podem ser divididos em tres grupos: a antiga denuncia da lide, a que hoje corresponde a nomeação a acção e o chamamento a autoria, e que apenas se destinam a chamar um terceiro; as providencias litisconsorciais, atraves das quais se podem chamar terceiros para tomarem a posição de partes; e a assistencia. II - O chamado a autoria não pode ser condenado e, segundo a lei actual, a unica vantagem deste incidente e a de ficar assente que o reu foi diligente na condução da lide, o que não obsta a que este possa ser condenado, e que, vindo depois a demandar o chamado, este tenha meios de se opor ao pedido contra ele formulado. | ||