Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078544
Nº Convencional: JSTJ00003844
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
INCIDENTES DA INSTANCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199005220785441
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 262/88
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os incidentes de intervenção de terceiros podem ser divididos em tres grupos: a antiga denuncia da lide, a que hoje corresponde a nomeação a acção e o chamamento a autoria, e que apenas se destinam a chamar um terceiro; as providencias litisconsorciais, atraves das quais se podem chamar terceiros para tomarem a posição de partes; e a assistencia.
II - O chamado a autoria não pode ser condenado e, segundo a lei actual, a unica vantagem deste incidente e a de ficar assente que o reu foi diligente na condução da lide, o que não obsta a que este possa ser condenado, e que, vindo depois a demandar o chamado, este tenha meios de se opor ao pedido contra ele formulado.