Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040921 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | SEGURO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ20010123037431 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3743/00 | ||
| Data: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 429. CCIV66 ARTIGO 342 N2. | ||
| Sumário : | I- Cumpre à ré seguradora que excepciona a nulidade do contrato de seguro por conter declaração inexacta sobre a propriedade do veículo (com o fim de obter o pagamento de um prémio de valor inferior àquele que seria exigido ao real proprietário), a prova desse facto. II- Ao autor, para quem basta a existência do contrato, não compete provar que o veículo pertencia ao lesante já que tal não é elemento constitutivo do seu direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |