Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3743
Nº Convencional: JSTJ00040921
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SEGURO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20010123037431
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 3743/00
Data: 06/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 429.
CCIV66 ARTIGO 342 N2.
Sumário : I- Cumpre à ré seguradora que excepciona a nulidade do contrato de seguro por conter declaração inexacta sobre a propriedade do veículo (com o fim de obter o pagamento de um prémio de valor inferior àquele que seria exigido ao real proprietário), a prova desse facto.
II- Ao autor, para quem basta a existência do contrato, não compete provar que o veículo pertencia ao lesante já que tal não é elemento constitutivo do seu direito.
Decisão Texto Integral: