Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009838 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310745801 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação não pode alterar a resposta negativa que o Colectivo deu a um quesito, em que se perguntara se os Reus assumiram perante a Autora o compromisso de pagarem certa quantia, apenas com base em documento particular, junto aos autos, em relação ao qual não ficou provada a autoria das assinaturas nele apostas. | ||