Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019411 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806230019534 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça está limitado, no julgamento do agravo e quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos que o está ao julgar a revista (artigo 755 n. 2 do Código de Processo Civil). II - Nos termos dos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do citado Código a decisão da segunda instância, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo os casos excepcionais previstos naquele primeiro preceito. III - Cabendo à Relação, em definitivo, a fixação dos factos materiais da causa, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a decisão que manda prosseguir o processo para apuramento da matéria de facto que se tem por controvertida. | ||