Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001953
Nº Convencional: JSTJ00019411
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198806230019534
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça está limitado, no julgamento do agravo e quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos que o está ao julgar a revista (artigo
755 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Nos termos dos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do citado Código a decisão da segunda instância, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo os casos excepcionais previstos naquele primeiro preceito.
III - Cabendo à Relação, em definitivo, a fixação dos factos materiais da causa, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a decisão que manda prosseguir o processo para apuramento da matéria de facto que se tem por controvertida.