Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035789 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090012751 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os créditos privilegiados ao abrigo do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, são classificáveis em dois grupos: de um lado os créditos emergentes do contrato de trabalho (retribuições e juros de mora a elas respeitantes); do outro os créditos pela indemnização devida nos termos do artigo 6 do mesmo diploma, sendo os créditos por retribuições e juros de mora graduados à frente dos créditos por indemnizações. II - Pelo que respeita a indemnizações são privilegiadas as fundadas em rescisão declarada pelo trabalhador com fundamento em salários em atraso, e não as que derivarem de outros casos de rescisão do contrato pelo trabalhador com justa causa ou de despedimento pela entidade patronal sem justa causa. | ||