Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1275
Nº Convencional: JSTJ00035789
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199902090012751
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os créditos privilegiados ao abrigo do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, são classificáveis em dois grupos: de um lado os créditos emergentes do contrato de trabalho (retribuições e juros de mora a elas respeitantes); do outro os créditos pela indemnização devida nos termos do artigo 6 do mesmo diploma, sendo os créditos por retribuições e juros de mora graduados à frente dos créditos por indemnizações.
II - Pelo que respeita a indemnizações são privilegiadas as fundadas em rescisão declarada pelo trabalhador com fundamento em salários em atraso, e não as que derivarem de outros casos de rescisão do contrato pelo trabalhador com justa causa ou de despedimento pela entidade patronal sem justa causa.