Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078825
Nº Convencional: JSTJ00007881
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CAMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO DE SOCIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102210788252
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1286/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo de reclamação para o tribunal do acordão do Conselho Geral da Camara dos Solicitadores que indeferiu um pedido de inscrição, independentemente de se tratar de processo comum ou de processo especial, tem de se respeitar o principio do contraditorio proclamado no artigo 3 do Codigo de Processo Civil, de que e primeiro instrumento a citação ou a notificação.
II - Não tendo sido citada ou notificada a Camara dos Solicitadores e nulo todo o processado depois da petição inicial (artigos 194 e 195 do Codigo de Processo Civil).