Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021039 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198211110701522 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito da alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não ofende o direito à habitação consagrado pelo artigo 65 da Constituição da República, não estando, por isso, ferido de inconstitucionalidade material. II - Assim, é permitido ao senhorio denunciar o contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, para o termo do prazo ou da renovação, quando necessite do prédio para sua habitação. | ||