Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070152
Nº Convencional: JSTJ00021039
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ198211110701522
Data do Acordão: 11/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O preceito da alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não ofende o direito à habitação consagrado pelo artigo 65 da Constituição da República, não estando, por isso, ferido de inconstitucionalidade material.
II - Assim, é permitido ao senhorio denunciar o contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, para o termo do prazo ou da renovação, quando necessite do prédio para sua habitação.