Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000830
Nº Convencional: JSTJ00025133
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
Nº do Documento: SJ198501170008304
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique justa causa de despedimento
é necessário a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) impossibilidade da subsistência da relação de trabalho; c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - Não resultando da matéria de facto provada que o comportamento do trabalhador tenha sido ilícito e culposo, não é de manter a sanção de despedimento que lhe foi aplicada.
III - Invocando-se como fundamento do despedimento a lesão de interesses patrimoniais da empresa, não preenche esse requisito a simples lesão de um qualquer interesse, mas apenas a lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa.