Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036945 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199905110002681 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4633/98 | ||
| Data: | 12/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões da alegação de recurso destinam-se a resumir para o tribunal "ad quem" o âmbito do recurso e os seus fundamentos. II - A imposição de formar conclusões deve ser vista, mais como uma recomendação de boa técnica processual, do que um comando rigoroso e rígido, a aplicar com severidade e sem contemplações. III - O não conhecimento do recurso só tem lugar quando, não obstante o convite formulado pelo relator, o recorrente deixe de apresentar conclusões ou quando elas sejam deficientes, obscuras ou complexas, de modo a não se perceber devidamente qual o objecto do recurso. | ||