Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A268
Nº Convencional: JSTJ00036945
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199905110002681
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4633/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões da alegação de recurso destinam-se a resumir para o tribunal "ad quem" o âmbito do recurso e os seus fundamentos.
II - A imposição de formar conclusões deve ser vista, mais como uma recomendação de boa técnica processual, do que um comando rigoroso e rígido, a aplicar com severidade e sem contemplações.
III - O não conhecimento do recurso só tem lugar quando, não obstante o convite formulado pelo relator, o recorrente deixe de apresentar conclusões ou quando elas sejam deficientes, obscuras ou complexas, de modo a não se perceber devidamente qual o objecto do recurso.