Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078136
Nº Convencional: JSTJ00000954
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199004050781362
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7721
Data: 02/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ambito de um recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente e abrangendo so as questões ai contidas, como resulta do disposto no artigo 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - O erro que as instancias, porventura cometam na valoração de um documento constitui questão de facto, que não pode ser objecto de revista.
III - A censura pelo Supremo Tribunal de Justiça so pode exercer-se quanto ao uso pela relação dos poderes que se contem no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, estando fora dela o não uso de tais poderes.