Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000954 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004050781362 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7721 | ||
| Data: | 02/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito de um recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente e abrangendo so as questões ai contidas, como resulta do disposto no artigo 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - O erro que as instancias, porventura cometam na valoração de um documento constitui questão de facto, que não pode ser objecto de revista. III - A censura pelo Supremo Tribunal de Justiça so pode exercer-se quanto ao uso pela relação dos poderes que se contem no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, estando fora dela o não uso de tais poderes. | ||