Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066532
Nº Convencional: JSTJ00024009
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ALTERAÇÃO
RECURSO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ197706080665322
Data do Acordão: 06/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se as Instâncias, através dos factos apurados (sobre os quais o Supremo não pode exercer censura), os quais mostram directamente o grau de culpa, o dano e o seu valor, encontrem neste a justa compensação, não pode esta ser alterada para mais ou para menos pelo Supremo, dado, que a censura deste Tribunal só pode incidir quando o valor dos prejuízos e a sua compensação hajam de ser determinados pelo recurso à equidade.