Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P517
Nº Convencional: JSTJ00034895
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199807010005173
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recurso: 38/96
Data: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O assistente carece de legitimidade por falta de interesse, para recorrer no caso de pretender discutir a espécie da pena aplicada: se prisão efectiva ou suspensão da execução da pena, por exemplo.
II - Porém, se ele pretender que a suspensão da execução da pena imposta ao arguido fique subordinada à condição do pagamento da indemnização em determinado prazo, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 51 do C.Penal, é patente o seu interesse em agir, pois trata-se do efectivo ressarcimento dos danos que sofreu com o facto ilícito praticado, e, portanto, detém legitimidade para interpôr recurso.
III - A reparação pelo arguido do prejuízo causado ao lesado constitui uma das vias adequadas e proporcionais à satisfação das exigências de prevenção geral, o que favorece o juízo de prognose, que constitui o pressuposto material da suspensão da execução da pena.