Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034895 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010005173 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/96 | ||
| Data: | 11/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O assistente carece de legitimidade por falta de interesse, para recorrer no caso de pretender discutir a espécie da pena aplicada: se prisão efectiva ou suspensão da execução da pena, por exemplo. II - Porém, se ele pretender que a suspensão da execução da pena imposta ao arguido fique subordinada à condição do pagamento da indemnização em determinado prazo, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 51 do C.Penal, é patente o seu interesse em agir, pois trata-se do efectivo ressarcimento dos danos que sofreu com o facto ilícito praticado, e, portanto, detém legitimidade para interpôr recurso. III - A reparação pelo arguido do prejuízo causado ao lesado constitui uma das vias adequadas e proporcionais à satisfação das exigências de prevenção geral, o que favorece o juízo de prognose, que constitui o pressuposto material da suspensão da execução da pena. | ||