Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078693
Nº Convencional: JSTJ00004171
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREJUIZO CONSIDERAVEL
PREDIO URBANO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199010160786931
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 845/88
Data: 12/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exercicio do direito de preferencia sobre uma coisa pressupõe que ela possa ser alienada separadamente.
II - Tratando-se de coisa não separada de outra ou outras, pode o vendedor exigir que a preferencia abrangia todas as restantes, se estas não forem separaveis sem prejuizo consideravel.
III - Não definindo a lei o que seja "prejuizo consideravel", esse conceito resultara da condenação e conexão dos principios da livre apreciação da prova e da equidade.