Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013073 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050420683 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 306/89 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | À luz dos escopos fundamentais da reprovação e da prevenção, deve observar-se, na determinação judicial da pena, a teoria da margem da liberdade, ou seja, o estabelecimento de fronteiras internas, dentro da moldura da pena aplicável, cujo limite inferior mora no "já adequado à culpa" e cujo plano mais elevado se situa ao nível do "ainda adequado à culpa". | ||