Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042068
Nº Convencional: JSTJ00013073
Relator: SA PEREIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
CULPA
Nº do Documento: SJ199112050420683
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 306/89
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : À luz dos escopos fundamentais da reprovação e da prevenção, deve observar-se, na determinação judicial da pena, a teoria da margem da liberdade, ou seja, o estabelecimento de fronteiras internas, dentro da moldura da pena aplicável, cujo limite inferior mora no "já adequado à culpa" e cujo plano mais elevado se situa ao nível do "ainda adequado à culpa".