Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B277
Nº Convencional: JSTJ00037524
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
USUCAPIÃO
MERA DETENÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199906170002772
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1187/98
Data: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de impugnação de justificação notarial é de simples apreciação negativa.
II - Tendo os réus invocado a usucapião, mas não logrando demonstrar o "animus da posse", não pode concluir-se, sem mais, pela sua existência, com fundamento no n. 2 do artigo 1257, se o autor alegou que os réus estavam a ocupar o prédio a título precário e por mera permissão graciosa da sua parte.
III - Desprezada esta factualidade alegada pelo autor, impõe-se a ampliação da matéria de facto, concedendo-se-lhe a possibilidade da ilidir a presunção contida no mencionado normativo.