Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072585
Nº Convencional: JSTJ00015753
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
EXECUÇÃO ESPECIFICA
CLAUSULA CUM VOLUERIT
NEGOCIO FORMAL
Nº do Documento: SJ198506180725852
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG380.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG152.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De harmonia com os artigos 236 e 238, n. 1 do Codigo Civil, a declaração negocial vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição do real declaratario, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. Nos negocios formais, não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um minimo de correspondencia no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
II - Consoante dispõe o n. 2 do artigo 778 do Codigo Civil, quando o prazo for deixado ao arbitrio do devedor (clausula "cum voluerit") so dos herdeiros tem o credor o direito de exigir que satisfaçam a prestação.
Em tal caso, existe constituido um verdadeiro vinculo juridico, pois o devedor não se obriga a cumprir se quiser; fica, sim, obrigado a cumprir quando quiser, sem que o credor possa força-lo ao cumprimento.
III - No caso concreto, esta correcta a interpretação da clausula do contrato-promessa, no sentido de que não foi deixado o prazo do cumprimento ao arbitrio da recorrente, deferindo-se, em consequencia, ao pedido de execução especifica, que fora formulado.