Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048719
Nº Convencional: JSTJ00030405
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECEPTAÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199602080487193
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido aceitado "ab initio" que iria repetir, sempre que possível, o crime de receptação, é a sua conduta passível de vários juizos de censura, tantos quantas as vezes em que preencheu os elementos constitutivos do ilícito, verificando-se, em consequência pluralidade de crimes.