Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030405 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080487193 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido aceitado "ab initio" que iria repetir, sempre que possível, o crime de receptação, é a sua conduta passível de vários juizos de censura, tantos quantas as vezes em que preencheu os elementos constitutivos do ilícito, verificando-se, em consequência pluralidade de crimes. | ||