Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B641
Nº Convencional: JSTJ00031414
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199701130006412
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551170
Data: 03/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A interpretação das declarações negociais somente integra matéria de direito susceptível de apreciação pelo tribunal de revista quando não se trate apenas de fixar factos mas de aplicar um critério normativo identificado numa disposição legal.