Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071364
Nº Convencional: JSTJ00019038
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
DIREITO A REPARAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198401190713642
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGEDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 917 do Código Civil é de aplicar extensivamente ao caso previsto no artigo 914 do mesmo Código, no tocante ao prazo de caducidade de seis meses, sendo de afastar o prazo de vinte anos contemplado no artigo 309 do Código Civil relativo a prescrição.
O reconhecimento a que alude o artigo 331, n. 2, do Código Civil, como causa impeditiva da caudicidade, deve ser tal que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade.