Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012050 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030420473 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 318/90 | ||
| Data: | 04/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nas conclusões das alegações, o recorrente deve indicar as normas juridicas violadas, o sentido em que o tribunal recorrido interpretou e aplicou cada norma e o sentido em que ela devia ser interpretada e aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicavel, qual a norma juridica que deve ser aplicada (artigo 412, n. 2 - a) b) e c) do Codigo de Processo Penal). | ||