Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066671
Nº Convencional: JSTJ00023873
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197710070666711
Data do Acordão: 10/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recursos de revista não se pode conhecer de factos novos, não apreciados pelas instâncias.
II - Os alimentos provisórios são fixados em atenção ao que for estritamente necessário para o sustento, habitação e vestuário segundo um critério de prudente arbítrio
- artigo 388, n. 2 do C.P.C. e 2001, do C.CIV.