Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023873 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO RECURSO DE REVISTA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197710070666711 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recursos de revista não se pode conhecer de factos novos, não apreciados pelas instâncias. II - Os alimentos provisórios são fixados em atenção ao que for estritamente necessário para o sustento, habitação e vestuário segundo um critério de prudente arbítrio - artigo 388, n. 2 do C.P.C. e 2001, do C.CIV. | ||