Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B033
Nº Convencional: JSTJ00040551
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: DOCUMENTO SUPERVENIENTE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ200002170000332
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1396/98
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 521 N1 ARTIGO 771 C.
Sumário : I - A obtenção superveniente de um documento não supre a falta de alegação oportuna do facto a provar pelo documento.
II - Em procedimento de produção antecipada de prova podem ser proferidas decisões que, se transitadas, podem ser objecto de recurso de revisão.
Decisão Texto Integral: