Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070043
Nº Convencional: JSTJ00009032
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198210210700431
Data do Acordão: 10/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG394
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO108 PAG247 ANO112 PAG56.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Cabendo à assembleia geral do Banco, por força dos seus estatutos, a fixação da remuneração devida ao ora autor, seu secretário-geral, e tendo aquele órgão social sido extinto, na sequência da nacionalização do Banco, o direito do autor tem necessariamente de ser concretizado judicialmente pelo princípio de que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo (artigo 2 do Código de Processo Civil).