Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009032 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198210210700431 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG394 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA RLJ ANO108 PAG247 ANO112 PAG56. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Cabendo à assembleia geral do Banco, por força dos seus estatutos, a fixação da remuneração devida ao ora autor, seu secretário-geral, e tendo aquele órgão social sido extinto, na sequência da nacionalização do Banco, o direito do autor tem necessariamente de ser concretizado judicialmente pelo princípio de que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo (artigo 2 do Código de Processo Civil). | ||