Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038398
Nº Convencional: JSTJ00026783
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
FURTO QUALIFICADO
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
AUXÍLIO MATERIAL EM CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
Nº do Documento: SJ198605210383983
Data do Acordão: 05/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outrem, subtrair coisa móvel alheia, com valor consideravelmente elevado, penetrando em habitação, por arrombamento, e com concurso de duas ou mais pessoas, pratica o crime de furto qualificado do artigo 297 do Código Penal.
II - O número de crimes determina-se pelo número de tipos legais de crime efectivamente cometidos.
III - Quem, com intenção de obter, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial, adquirir por qualquer título, coisa que foi obtida por outrem, mediante um facto criminalmente ilícito contra o património, pratica o crime de receptação, previsto e punido no artigo 329 do Código Penal.
IV - Quem, auxiliar outrem a aproveitar-se do benefício de coisa obtida, através de crime contra o património, será punido de acordo com o estipulado no artigo 330 do Código Penal.