Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017478 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302110433863 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 581/92 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é a discrepância entre uma versão apresentada pelo Ministério Público e o juízo do tribunal sobre os factos relativos que preenche o conceito de erro notório, uma vez que, apreciada a prova no seu conjunto, bem pode o tribunal assentar na existência de uma realidade diferente daquela que a acusação trouxe ao processo. II - A alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia só pode ser aceite pelo tribunal para efeito de condenação no processo em curso se o Ministério Público, o arguido e o assistente acordarem na continuação do julgamento pelos factos novos, conforme resulta da conjugação dos dois primeiros parágrafos do artigo 359 do Código de Processo Penal. III - Alteração substancial dos factos é, por definição legal, aquela que tiver por efeito a imputação, ao arguido, de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. | ||