Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043386
Nº Convencional: JSTJ00017478
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: ERRO NOTÓRIO
APRECIAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199302110433863
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 581/92
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é a discrepância entre uma versão apresentada pelo Ministério Público e o juízo do tribunal sobre os factos relativos que preenche o conceito de erro notório, uma vez que, apreciada a prova no seu conjunto, bem pode o tribunal assentar na existência de uma realidade diferente daquela que a acusação trouxe ao processo.
II - A alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia só pode ser aceite pelo tribunal para efeito de condenação no processo em curso se o Ministério Público, o arguido e o assistente acordarem na continuação do julgamento pelos factos novos, conforme resulta da conjugação dos dois primeiros parágrafos do artigo 359 do Código de Processo Penal.
III - Alteração substancial dos factos é, por definição legal, aquela que tiver por efeito a imputação, ao arguido, de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.