Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077993
Nº Convencional: JSTJ00003165
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005030779932
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1528
Data: 01/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O agravo interposto para o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode ter por fundamento, nos termos do artigo 755, n. 1, do Codigo de Processo Civil, as nulidades a que este preceito se refere e a violação ou errada aplicação da lei.