Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080977
Nº Convencional: JSTJ00015408
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ARTICULADOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRAZO
Nº do Documento: SJ199205050809771
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 17721/84
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É o encerramento de discussão em audiência de julgamento o momento e o prazo limite para a apresentação do articulado superveniente, sendo esse também o limite do prazo para a prova por documentos (artigos 506 e 523, n. 2, do Código de Processo Civil).