Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003044 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230409373 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8843/89 | ||
| Data: | 11/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar os factos que as instâncias apuraram, se contrariados por documentos autênticos, com força probatória plena, por que então a respectiva força probatória resulta de normas de direito; não pode, porém, extrair de documentos particulares factos que contrariem o que as instâncias apuraram em julgamento. | ||