Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040937
Nº Convencional: JSTJ00003044
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: SJ199005230409373
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8843/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar os factos que as instâncias apuraram, se contrariados por documentos autênticos, com força probatória plena, por que então a respectiva força probatória resulta de normas de direito; não pode, porém, extrair de documentos particulares factos que contrariem o que as instâncias apuraram em julgamento.