Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039067 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910060006983 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | ?? | ||
| Tribunal Recurso: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177/98 | ||
| Data: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 26 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N2 G. | ||
| Sumário : | I- Provando-se que os arguidos "agiram de forma livre e consciente, previamente acordados, em conjugação de esforços e identidade de fins" e que "a sua intenção era tirar a vida" ao ofendido, apesar de apenas o tiro disparado por um dos arguidos ter acertado naquele, causando-lhe a morte, está-se perante inquestionável situação de comparticipação em autoria. II - Da comunhão de intenções e de esforços resulta que cada agente responde não apenas por aquilo que concretamente fez mas também pela actuação de cada um dos seus comparticipantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |