Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P698
Nº Convencional: JSTJ00039067
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: HOMICÍDIO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199910060006983
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: ??
Tribunal Recurso: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recurso: 177/98
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 26 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N2 G.
Sumário : I- Provando-se que os arguidos "agiram de forma livre e consciente, previamente acordados, em conjugação de esforços e identidade de fins" e que "a sua intenção era tirar a vida" ao ofendido, apesar de apenas o tiro disparado por um dos arguidos ter acertado naquele, causando-lhe a morte, está-se perante inquestionável situação de comparticipação em autoria.
II - Da comunhão de intenções e de esforços resulta que cada agente responde não apenas por aquilo que concretamente fez mas também pela actuação de cada um dos seus comparticipantes.
Decisão Texto Integral: