Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003178
Nº Convencional: JSTJ00017724
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199202260031784
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6722/90
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a aplicação da amnistia concedida pela alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 coloque uma diversidade de indagações que não se restringe ao plano jurídico, mas abrange também matéria de facto, essa indagação deve ser realizada pelas instâncias, já que o Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito.