Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074250
Nº Convencional: JSTJ00000385
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CADUCIDADE
DENUNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NULIDADE DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198707020742502
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG 523
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Caducidade contratual e a extinção automatica do contrato como mera consequencia de algum evento a que a lei atribui esse efeito; denuncia e a declaração feita por um dos contraentes de que não quer a renovação ou continuação do contrato renovavel ou fixado por tempo indeterminado.
II - Por força do artigo 49 da Lei n. 76/77, as disposições de caracter substantivo deste diploma devem considerar-se aplicaveis aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor mas ainda vigentes na altura.
III - Não ha condenação em objecto diverso do pedido quando o Tribunal decreta o efeito pretendido, ainda que com diferente fundamentação.