Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000385 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CADUCIDADE DENUNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020742502 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG 523 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Caducidade contratual e a extinção automatica do contrato como mera consequencia de algum evento a que a lei atribui esse efeito; denuncia e a declaração feita por um dos contraentes de que não quer a renovação ou continuação do contrato renovavel ou fixado por tempo indeterminado. II - Por força do artigo 49 da Lei n. 76/77, as disposições de caracter substantivo deste diploma devem considerar-se aplicaveis aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor mas ainda vigentes na altura. III - Não ha condenação em objecto diverso do pedido quando o Tribunal decreta o efeito pretendido, ainda que com diferente fundamentação. | ||