Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015823 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | LICENÇA SEM VENCIMENTO EFEITOS SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300005554 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 65 do Decreto-Lei n. 47032 previu a figura da "licença sem retribuição" dependente do pedido do trabalhador e permissão da entidade patronal, e pelo seu n. 2, o período de licença, conta para efeitos de antiguidade. II - A licença sem retribuição está determinada para períodos curtos ou médios não se conjugando com suspensões indefinidas ou prolongadas. III - A licença sem vencimento e a licença ilimitada são duas realidades diferentes, com regimes diversos, bem que constituiem dois institutos jurídicos específicos bem diferenciados. IV - Para a licença ilimitada é inidóneo o sistema previsto nos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei 874/76, e que sendo essa licença estabelecida por mútuo consenso entre a entidade patronal e o trabalhador se lhe deve aplicar o regime que estes tenham em vista aplicar, de acordo, portanto, com a sua vontade real ou hipotética. V - Correspondendo um artigo da ordem de serviço dum Banco - à revelação, na forma da lei, da vontade contratual, e não contrariando, também, qualquer princípio de ordem pública do direito do trabalho, tal preceito detem completa eficácia e competência para regulamentar a situação de licença ilimitada nele prevista. | ||