Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS LIVRANÇA RELAÇÕES IMEDIATAS AVALISTA PACTO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O STJ não pode conhecer, em sede de recurso, da decisão da Relação proferida em matéria de competência relativa, razão pela qual é definitiva a fixação da competência, em razão do território, determinada por este último tribunal. II - O princípio da economia processual tem subjacente o princípio da celeridade, mas não pode sacrificar o princípio mais valioso da segurança e da justiça da decisão, como aconteceria, em violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, se o tribunal, no exercício de um poder-dever, decidisse, sem fundamento legal, antecipar o conhecimento do mérito da causa para a fase do saneador. III - Para que a livrança se possa encontrar, no âmbito das relações imediatas, sem embargo de o seu tomador a não ter endossado, importa preencher, simultaneamente, dois pressupostos, i.e., que esse título não tenha ainda entrado em circulação e que as partes sejam os subscritores da mesma, não havendo interesses de terceiros a proteger. IV - Não sendo o avalista subscritor da livrança, porque não é sujeito da relação jurídica subjacente, mas apenas garante do pagamento do seu valor, por parte do subscritor, não pode discutir, em oposição à execução, aquela relação, que, para ele, não é imediata. V - Sendo o aval prestado, a favor do subscritor, o acordo de preenchimento concluído entre este e o portador impõe-se ao avalista, não podendo este opor qualquer excepção decorrente de uma convenção extracartular. | ||
| Decisão Texto Integral: |