Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B951
Nº Convencional: JSTJ00035691
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRAZO PEREMPTÓRIO
MULTA
Nº do Documento: SJ199812100009512
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 604/98
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na prática de acto como, por ex., a interposição de recurso, após o termo do prazo, mas dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes, não está a admissão do acto condicionada ao requerimento, simultâneo, do pagamento imediato da multa estabelecida no n. 5 do artigo 145 do CPC.