Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020679 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO COMPETÊNCIA PROCESSO ANULAÇÃO CONTA DO PROCESSO VALOR INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÕES TRIBUNAL SUPERIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020847442 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 229/93 | ||
| Data: | 04/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso interposto com fundamento em ofensa de caso julgado, ao tribunal ad quem só cabe apreciar se realmente se verifica o fundamento invocado. II - Da anulação do processado a partir da conferência de interessados em que tiveram lugar as licitações determinantes do aumento de valor dos bens partilhados, resulta que a conta deve ser elaborada com base no valor inicial e não no valor decorrente das licitações. | ||