Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084744
Nº Convencional: JSTJ00020679
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA
PROCESSO
ANULAÇÃO
CONTA DO PROCESSO
VALOR
INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÕES
TRIBUNAL SUPERIOR
Nº do Documento: SJ199312020847442
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 229/93
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso interposto com fundamento em ofensa de caso julgado, ao tribunal ad quem só cabe apreciar se realmente se verifica o fundamento invocado.
II - Da anulação do processado a partir da conferência de interessados em que tiveram lugar as licitações determinantes do aumento de valor dos bens partilhados, resulta que a conta deve ser elaborada com base no valor inicial e não no valor decorrente das licitações.