Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008483 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810429069088X | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CF ASS STJ DE 1985/01/30 IN BMJ N343 PAG147. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixada pelas instancias a vontade real dos contraentes, deve ter-se essa decisão como versando materia de facto que o Supremo não pode censurar. II - A presunção decorrente da existencia de sinal, estabelecida no n. 2 do artigo 830 do Codigo Civil, pode ser ilidida por prova em contrario, embora não possa inferir-se da propria estipulação do sinal a vontade dos contraentes de não excluirem a execução especifica, sendo antes indispensavel a vontade real dos contraentes e não uma simples vontade presumida, ou conjectural, de sinal oposto, tirado do condicionalismo concreto do contrato. | ||