Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068479
Nº Convencional: JSTJ00021625
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DIVÓRCIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198003190684791
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.94 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A lei dá a qualquer dos cônjuges a possibilidade de requerer o divórcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação pela sua gravidade ou reiteração comprometa a possibilidade da vida em comum
- artigo 1779 do C.C., na redacção do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro.
II - A gravidade avalia-se em concreto.
Decisão Texto Integral: