Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021625 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190684791 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.94 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A lei dá a qualquer dos cônjuges a possibilidade de requerer o divórcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação pela sua gravidade ou reiteração comprometa a possibilidade da vida em comum - artigo 1779 do C.C., na redacção do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro. II - A gravidade avalia-se em concreto. | ||
| Decisão Texto Integral: |