Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076788
Nº Convencional: JSTJ00010036
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
AMBITO
EXEQUIBILIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
Nº do Documento: SJ198901260767882
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG131.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As Sociedades Comerciais individualizam-se mediante uma firma que as destaca de todas as outras, como ocorre com o nome das pessoas singulares.
II - O Tribunal Portugues não funciona como Tribunal de recurso com poderes para reexaminar a decisão, pois unicamente tem competencia para verificar se estão preenchidos os requisitos indicados no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
III - A revisão de sentença estrangeira tem por ultimo escopo averiguar da sua exequibilidade e não da sua alegada injustiça.