Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010036 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS AMBITO EXEQUIBILIDADE SOCIEDADE COMERCIAL FIRMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260767882 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG131. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As Sociedades Comerciais individualizam-se mediante uma firma que as destaca de todas as outras, como ocorre com o nome das pessoas singulares. II - O Tribunal Portugues não funciona como Tribunal de recurso com poderes para reexaminar a decisão, pois unicamente tem competencia para verificar se estão preenchidos os requisitos indicados no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. III - A revisão de sentença estrangeira tem por ultimo escopo averiguar da sua exequibilidade e não da sua alegada injustiça. | ||