Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018477 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310831712 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 780/91 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É desnecessária, não sendo, por isso, de deferir, a junção de documento que vem aos autos para prova de facto que consubstancia questão de que o tribunal ad quem não pode tomar conhecimento por não fazer parte das conclusões da alegação de recurso. | ||