Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021608 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120845442 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6540/92 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Importa nulidade do acórdão recorrido a omissão de pronúncia sobre parte das questões submetidas pelo recorrente à apreciação do tribunal ad quem. II - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça excluem o conhecimento de contradição, obscuridade ou deficiências nas respostas aos quesitos. | ||