Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005080 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO VONTADE DO TESTADOR RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197510140654222 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N250 ANO1975 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intenção do testador não pode ser objecto de recurso de revista, nos termos da primeira parte do disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Desde que dois testamentos sucessivos do mesmo decujus, se encontram no processo e sendo o respectivo texto dado totalmente como reproduzido na especificação, o juiz não apenas pode, como ate deve, interpretar tais documentos com o fim de averiguar se se verifica a vocação sucessoria dos autores (causa de pedir da acção), se a deixa hereditaria invocada pela re (fundamento da impugnação). | ||