Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065422
Nº Convencional: JSTJ00005080
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
VONTADE DO TESTADOR
RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197510140654222
Data do Acordão: 10/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção do testador não pode ser objecto de recurso de revista, nos termos da primeira parte do disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Desde que dois testamentos sucessivos do mesmo decujus, se encontram no processo e sendo o respectivo texto dado totalmente como reproduzido na especificação, o juiz não apenas pode, como ate deve, interpretar tais documentos com o fim de averiguar se se verifica a vocação sucessoria dos autores (causa de pedir da acção), se a deixa hereditaria invocada pela re (fundamento da impugnação).