Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002693
Nº Convencional: JSTJ00008896
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199104170026934
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4656/88
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E nulo o acordão da Relação que omite os factos que considera provados (artigo 668, n. 1, 713, n. 1, e
749 do Codigo de Processo Civil), ainda que a recusa seja restrito a materia de direito, pois a Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos.