Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P134
Nº Convencional: JSTJ00030111
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FURTO DE VEÍCULO
FURTO QUALIFICADO
VALOR ELEVADO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199605230001343
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TONDELA
Processo no Tribunal Recurso: 51/95
Data: 11/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode considerar-se amnistiado, nos termos do artigo 1, alínea l) da Lei 15/94, de 11 de Maio de 1994 um crime de furto, quando o valor é superior a 500000 escudos.