Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067843
Nº Convencional: JSTJ00022635
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ197906050678431
Data do Acordão: 06/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE RLJ ANO87 PAG308.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação concluido que as partes quiseram outorgar um contrato promessa de compra e venda, assumindo as obrigações recíprocas de vendas e de compras, isso traduz-se num juízo sobre matéria de facto, cuja censura está subtraída ao tribunal de revista.
II - E porque somente os promitentes vendedores subscreveram o título da promessa, o negócio está afectado de nulidade, conforme resulta dos preceitos combinados dos artigos 410, n, 2, 875 e 364, n. 1 do CCIV.
III - A carta dos promitentes compradores em que afirmam o propósito de cumprir o acordo celebrado, datado muito depois da outorga da promessa, em nada modifica aquela sanção, não podendo funcionar como acto confirmativo de um contrato nulo por defeito formal, visto a confirmação ser privativa dos negócios simplesmente anuláveis - artigo 288, n. 1 do Código Civil, e não pode integrar o título da promessa porque não específica nenhuma das cláusulas do acordo.
Assim, falta a base legal para responsabilizar os promitentes compradores por uma pretensa actuação dolosa traduzida na falta de subscrição da promessa.