Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022635 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906050678431 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE RLJ ANO87 PAG308. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação concluido que as partes quiseram outorgar um contrato promessa de compra e venda, assumindo as obrigações recíprocas de vendas e de compras, isso traduz-se num juízo sobre matéria de facto, cuja censura está subtraída ao tribunal de revista. II - E porque somente os promitentes vendedores subscreveram o título da promessa, o negócio está afectado de nulidade, conforme resulta dos preceitos combinados dos artigos 410, n, 2, 875 e 364, n. 1 do CCIV. III - A carta dos promitentes compradores em que afirmam o propósito de cumprir o acordo celebrado, datado muito depois da outorga da promessa, em nada modifica aquela sanção, não podendo funcionar como acto confirmativo de um contrato nulo por defeito formal, visto a confirmação ser privativa dos negócios simplesmente anuláveis - artigo 288, n. 1 do Código Civil, e não pode integrar o título da promessa porque não específica nenhuma das cláusulas do acordo. Assim, falta a base legal para responsabilizar os promitentes compradores por uma pretensa actuação dolosa traduzida na falta de subscrição da promessa. | ||