Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074437
Nº Convencional: JSTJ00012517
Relator: SOARES TOME
Descritores: LIVRANÇA
TAXA DE JURO
JUROS DE MORA
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198705200744371
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MELO IN CJ ANOIX T4 PAG13.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ART1 ART13 ANEXOII.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Havendo duas leis no direito interno portugues a estabelecerem taxas diferentes para os juros moratorios das livranças, a Lei que se devera aplicar, segundo os principios, ha-de ser o artigo 4 do Decreto-Lei 262/83 e, portanto, a taxa de juros deve ser de 23%.