Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011449 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS OBJECTIVOS CASAMENTO SEPARAÇÃO DE FACTO DIVORCIO LITIGIOSO REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170752192 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o requerente da revisão da sentença estrangeira invocado como fundamento do divorcio por ela decretado a ruptura do casamento sem nenhuma reconciliação e a separação por mais de cinco anos, este facto constitui fundamento para o divorcio segundo a lei portuguesa nos termos da alinea a) do artigo 1781 do Codigo Civil. II - O divorcio foi litigioso, a revisão e de merito, mas na decisão a rever constam os seus fundamentos coincidentes com os exigidos pelo direito privado portugues, não tendo sido ofendidas, assim, as disposições de direito privado portugues. | ||