Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075219
Nº Convencional: JSTJ00011449
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS OBJECTIVOS
CASAMENTO
SEPARAÇÃO DE FACTO
DIVORCIO LITIGIOSO
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198706170752192
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o requerente da revisão da sentença estrangeira invocado como fundamento do divorcio por ela decretado a ruptura do casamento sem nenhuma reconciliação e a separação por mais de cinco anos, este facto constitui fundamento para o divorcio segundo a lei portuguesa nos termos da alinea a) do artigo 1781 do Codigo Civil.
II - O divorcio foi litigioso, a revisão e de merito, mas na decisão a rever constam os seus fundamentos coincidentes com os exigidos pelo direito privado portugues, não tendo sido ofendidas, assim, as disposições de direito privado portugues.